Art. 193 - Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias,
ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pistas de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:
Infração - Gravíssima
Penalidade - multa (três) vezes
Pontuação - 7 pts
Responsável - condutor
Valor - R$ 191,54
Art. 181, VIII - Estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
Infração - Grave
Penalidade - multa
Medida Administrativa - remoção do veículo
Pontuação - 5 pts
Responsável - condutor
Valor - R$ 127,69
Comentário: Antes de estacionar no local especificado, o veículo já terá praticado outra
infração, remetendo-nos ao disposto no artigo 266, do CTB: