quinta-feira, 12 de agosto de 2010

01 MAIO 2010



Art. 193 - Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias,
ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pistas de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:

Infração - Gravíssima
Penalidade - multa (três) vezes
Pontuação - 7 pts
Responsável - condutor
Valor - R$ 191,54

Art. 181, VIII - Estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
Infração - Grave
Penalidade - multa
Medida Administrativa - remoção do veículo
Pontuação - 5 pts
Responsável - condutor
Valor - R$ 127,69


Resultado: R$ 702,31 + 12 pts no prontuário!


Comentário: Antes de estacionar no local especificado, o veículo já terá praticado outra
infração, remetendo-nos ao disposto no artigo 266, do CTB:
"Quando o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as respectivas penalidades".

01 MAIO 2010



Art. 186, II - Transitar pela contramão de direção em vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação:

Infração - Gravíssima

Penalidade - multa

Pontuação - 7 pts

Responsável - condutor

Valor - R$ 191,54



Resultado: R$ 191,54 + 7 pts no prontuário!

01 MAIO 2010

(Carretinha)
Art. 181, XVIII - Estacionar o veículo em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Estacionar):
Infração - Média
Penalidade - multa
Medida Administrativa - remoção do veículo
Pontuação - 4 pts
Responsável - condutor
Valor - R$ 85,13

Resultado: R$ 85,13 + 4 pts no prontuário!

01 MAIO 2010

Art. 181, XVIII - Estacionar o veículo em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Estacionar):
Infração - Média
Penalidade - multa
Medida Administrativa - remoção do veículo
Pontuação - 4 pts
Responsável - condutor
Valor - R$ 85,13

Resultado: R$ 85,13 + 4 pts no prontuário!

01 MAIO 2010



Art. 193 - Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pistas de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:
Infração - Gravíssima
Penalidade - multa (três) vezes
Pontuação - 7 pts
Responsável - condutor
Valor - R$ 191,54

Art. 181, VIII - Estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
Infração - Grave
Penalidade - multa
Medida Administrativa - remoção do veículo
Pontuação - 5 pts
Responsável - condutor
Valor - R$ 127,69


Resultado: R$ 702,31 + 12 pts no prontuário!


Comentário: Antes de estacionar no local especificado, o veículo já terá praticado outra infração, remetendo-nos ao disposto no artigo 266, do CTB:
"Quando o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as respectivas penalidades".

01 MAIO 2010


Art. 193 - Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias,
ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pistas de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:
Infração - Gravíssima
Penalidade - multa (três) vezes
Pontuação - 7 pts
Responsável - condutor
Valor - R$ 191,54
Art. 181, VIII - Estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
Infração - Grave
Penalidade - multa
Medida Administrativa - remoção do veículo
Pontuação - 5 pts
Responsável - condutor
Valor - R$ 127,69

Resultado: R$ 702,31 + 12 pts no prontuário!

Comentário: Antes de estacionar no local especificado, o veículo já terá praticado outra
infração, remetendo-nos ao disposto no artigo 266, do CTB: "Quando o infrator cometer,
simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as
respectivas penalidades".

01 MAIO 2010


Art. 181, XVIII - Estacionar o veículo em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Estacionar):
Infração - Média
Penalidade - multa
Medida Administrativa - remoção do veículo
Pontuação - 4 pts
Responsável - condutor
Valor - R$ 85,13


Resultado: R$ 85,13 + 4 pts no prontuário!