quinta-feira, 12 de agosto de 2010

01 MAIO 2010



Art. 193 - Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias,
ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pistas de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:

Infração - Gravíssima
Penalidade - multa (três) vezes
Pontuação - 7 pts
Responsável - condutor
Valor - R$ 191,54

Art. 181, VIII - Estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
Infração - Grave
Penalidade - multa
Medida Administrativa - remoção do veículo
Pontuação - 5 pts
Responsável - condutor
Valor - R$ 127,69


Resultado: R$ 702,31 + 12 pts no prontuário!


Comentário: Antes de estacionar no local especificado, o veículo já terá praticado outra
infração, remetendo-nos ao disposto no artigo 266, do CTB:
"Quando o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as respectivas penalidades".

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