quinta-feira, 12 de agosto de 2010

01 MAIO 2010



Art. 193 - Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias,
ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pistas de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:

Infração - Gravíssima
Penalidade - multa (três) vezes
Pontuação - 7 pts
Responsável - condutor
Valor - R$ 191,54

Art. 181, VIII - Estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
Infração - Grave
Penalidade - multa
Medida Administrativa - remoção do veículo
Pontuação - 5 pts
Responsável - condutor
Valor - R$ 127,69


Resultado: R$ 702,31 + 12 pts no prontuário!


Comentário: Antes de estacionar no local especificado, o veículo já terá praticado outra
infração, remetendo-nos ao disposto no artigo 266, do CTB:
"Quando o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as respectivas penalidades".

01 MAIO 2010



Art. 186, II - Transitar pela contramão de direção em vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação:

Infração - Gravíssima

Penalidade - multa

Pontuação - 7 pts

Responsável - condutor

Valor - R$ 191,54



Resultado: R$ 191,54 + 7 pts no prontuário!

01 MAIO 2010

(Carretinha)
Art. 181, XVIII - Estacionar o veículo em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Estacionar):
Infração - Média
Penalidade - multa
Medida Administrativa - remoção do veículo
Pontuação - 4 pts
Responsável - condutor
Valor - R$ 85,13

Resultado: R$ 85,13 + 4 pts no prontuário!

01 MAIO 2010

Art. 181, XVIII - Estacionar o veículo em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Estacionar):
Infração - Média
Penalidade - multa
Medida Administrativa - remoção do veículo
Pontuação - 4 pts
Responsável - condutor
Valor - R$ 85,13

Resultado: R$ 85,13 + 4 pts no prontuário!

01 MAIO 2010



Art. 193 - Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pistas de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:
Infração - Gravíssima
Penalidade - multa (três) vezes
Pontuação - 7 pts
Responsável - condutor
Valor - R$ 191,54

Art. 181, VIII - Estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
Infração - Grave
Penalidade - multa
Medida Administrativa - remoção do veículo
Pontuação - 5 pts
Responsável - condutor
Valor - R$ 127,69


Resultado: R$ 702,31 + 12 pts no prontuário!


Comentário: Antes de estacionar no local especificado, o veículo já terá praticado outra infração, remetendo-nos ao disposto no artigo 266, do CTB:
"Quando o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as respectivas penalidades".

01 MAIO 2010


Art. 193 - Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias,
ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pistas de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:
Infração - Gravíssima
Penalidade - multa (três) vezes
Pontuação - 7 pts
Responsável - condutor
Valor - R$ 191,54
Art. 181, VIII - Estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
Infração - Grave
Penalidade - multa
Medida Administrativa - remoção do veículo
Pontuação - 5 pts
Responsável - condutor
Valor - R$ 127,69

Resultado: R$ 702,31 + 12 pts no prontuário!

Comentário: Antes de estacionar no local especificado, o veículo já terá praticado outra
infração, remetendo-nos ao disposto no artigo 266, do CTB: "Quando o infrator cometer,
simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as
respectivas penalidades".

01 MAIO 2010


Art. 181, XVIII - Estacionar o veículo em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Estacionar):
Infração - Média
Penalidade - multa
Medida Administrativa - remoção do veículo
Pontuação - 4 pts
Responsável - condutor
Valor - R$ 85,13


Resultado: R$ 85,13 + 4 pts no prontuário!

01 MAIO 2010

(Ford KA)


Art. 181, XIII - Estacionar o veículo onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto:
Infração - Média
Penalidade - multa
Medida Administrativa - remoção do veículo
Pontuação - 4 pts
Responsável - condutor
Valor - R$ 85,13

Resultado: R$ 85,13 + 4 pts no prontuário!

Comentário: Alguns especialistas afirmam que a sinalização indicativa de "Ponto de Ônibus" seria a placa de Serviços Auxiliares I-32 (vide Anexo II, CTB), o que por si só anularia o Auto de Infração, devido à sinalização incorreta.

quarta-feira, 11 de agosto de 2010

01 MAIO 2010




Art. 186, I - Transitar pela contramão de direção em vias com duplo sentido de circulação, exceto para ultrapassar outro veículo e apenas pelo tempo necessário, respeitada a preferência do veículo que transitar em sentido contrário:
Infração - grave
Penalidade - multa
Pontuação - 5 pts
Responsável - condutor
Valor: R$ 127,69


Art. 181, XV - Estacionar o veículo na contramão de direção:
Infração - média
Penalidade - multa
Pontuação - 4 pts
Responsável - condutor
Valor: R$ 85,13


Resultado: R$ 212,82 + 9 pts no prontuário!


Comentário: Antes de estacionar, o veículo terá transitado na contramão de direção, remetendo-nos ao disposto no artigo 266, do CTB: "Quando o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as respectivas penalidades".

01 MAIO 2010

(Caminhão)


Art. 181, XIII - Estacionar o veículo onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto:
Infração - Média
Penalidade - multa
Medida Administrativa - remoção do veículo
Pontuação - 4 pts
Responsável - condutor
Valor - R$ 85,13


Resultado: R$ 85,13 + 4 pts no prontuário!


Comentário: Alguns especialistas afirmam que a sinalização indicativa de "Ponto de Ônibus" seria a placa de Serviços Auxiliares I-32 (vide Anexo II, CTB), o que por si só anularia o Auto de Infração, devido à sinalização incorreta.

quinta-feira, 5 de agosto de 2010

ESTATÍSTICAS

Bom, para minha surpresa, o "Se Essa Rua Fosse Minha..." faturou, em apenas 4 (quatro) dias de autuação efetiva, a "bagatela" de R$ 7.640,28 (sete mil, seiscentos e quarenta reais e vinte e oito centavos), tendo aplicado apenas 31 (trinta e uma) infrações.
Considerando a média diária de uma hora trabalhada, o nosso "agente" registrou 7,75 infrações a cada hora, resultando na média de R$ 246,58 (duzentos e quarenta e seis reais e cinqüenta e oito centavos) por infração.
Para aproximar da realidade e permitir um comparativo com os Órgãos de Fiscalização de Belo Horizonte, a parametrização dar-se-á pelo quantitativo de 120 horas mensais trabalhadas.
Desta forma, teremos:


GUARDA MUNICIPAL

Efetivo: 120 guardas

Infrações Lavradas: 111.600

Valor Arrecadado: R$ 27.504.936,00



PMMG

Efetivo: 400 policiais

Infrações Lavradas: 372.000

Valor Arrecadado: R$ 91.683.120,00


BHTRANS

Efetivo: 437 agentes de trânsito

Infrações Lavradas: 406.410

Valor Arrecadado: R$ 100.163.808,60


SERFM - Se Essa Rua Fosse Minha

Efetivo: 320 "agentes"

Infrações Lavradas: 297.600

Valor Arrecadado: R$ 73.382.208,00



Notas Importantes:

1. A média de infrações lavradas por hora (7,75) foi obtida através da soma das infrações registradas em 4 (quatro) dias, considerando apenas 1 (uma) hora trabalhada por dia;


2. A base para cálculo é de R$ 246,58 (duzentos e quarenta e seis reais e cinqüenta e oito centavos), obtida pela divisão do valor arrecadado (R$ 7.640,28) pelo número de infrações lavradas (31);


3. Dos dados referentes às Instituições, apenas o efetivo é verdadeiro. Os demais, foram obtidos através da multiplicação do valor-base das infrações pelo efetivo de cada Órgão;


4. A arrecadação do SERFM é FICTÍCIA!