sexta-feira, 30 de julho de 2010

sexta-feira, 11 de junho de 2010

Abril / 2010


(Infrações cometidas na Av. Amazonas, Barroca, às 11:00 h de um dia útil)

Art. 193 - Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes).
Pontuação – 7 pts
Responsável - condutor
Valor - R$ 191,54


Art. 181, VIII - Estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
Infração - grave
Penalidade - multa
Medida administrativa - remoção do veículo
Pontuação – 5 pts
Responsável - condutor
Valor - R$ 127,69


Resultado: R$ 702,31 + 12 pts no prontuário !

Comentário: Antes de estacionar no local especificado, o veículo já terá praticado outra infração, remetendo-nos ao disposto no artigo 266, do CTB: "Quando o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as respectivas penalidades".

Abril / 2010


Art. 186, I - Transitar pela contramão de direção em vias com duplo sentido de circulação, exceto para ultrapassar outro veículo e apenas pelo tempo necessário, respeitada a preferência do veículo que transitar em sentido contrário:
Infração - grave
Penalidade - multa
Pontuação - 5 pts
Responsável - condutor
Valor: R$ 127,69

Art. 181, XV - Estacionar o veículo na contramão de direção:
Infração - média
Penalidade - multa
Pontuação - 4 pts
Responsável - condutor
Valor: R$ 85,13

Resultado: R$ 212,82 + 9 pts no prontuário !

Comentário: Antes de estacionar, o veículo terá transitado na contramão de direção, remetendo-nos ao disposto no artigo 266, do CTB: "Quando o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as respectivas penalidades".

Abril / 2010


Art. 193 - Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:
Infração - gravíssima
Penalidade - multa (três vezes)
Pontuação – 7 pts
Responsável - condutor
Valor - R$ 191,54


Art. 181, VIII - Estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
Pontuação – 5 pts
Responsável - condutorValor - R$ 127,69


Resultado: R$ 702,31 + 12 pts no prontuário !

Comentário: Antes de estacionar no local especificado, o veículo já terá praticado outra infração, remetendo-nos ao disposto no artigo 266, do CTB: "Quando o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as respectivas penalidades".

Abril / 2010


Art. 181, XV - Estacionar o veículo na contramão de direção:
Infração - média
Penalidade - multa
Pontuação - 4 pts
Responsável - condutor;
Valor: R$ 85,13


Art. 186, I - Transitar pela contramão de direção em vias com duplo sentido de circulação, exceto para ultrapassar outro veículo e apenas pelo tempo necessário, respeitada a preferência do veículo que transitar em sentido contrário:
Infração - grave
Penalidade - multa
Pontuação - 5 pts
Responsável - condutor
Valor: R$ 127,69


Resultado: R$ 212,82 + 9 pts no prontuário

Comentário: Antes de estacionar, o veículo terá transitado na contramão de direção, remetendo-nos ao disposto no artigo 266, do CTB: "Quando o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as respectivas penalidades".

Abril / 2010

(Infrações cometidas na Av. Amazonas, Barroca, às 11:00 h da manhã de um dia útil)


Art. 193 - Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:
Infração - gravíssima
Penalidade - multa (três vezes)
Pontuação – 7 pts
Responsável - condutor
Valor - R$ 191,54




Art. 181, VIII - Estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
Infração - grave
Penalidade - multa
Medida administrativa - remoção do veículo
Pontuação – 5 pts
Responsável - condutor
Valor - R$ 127,69


Resultado: R$ 702,31 + 12 pts no prontuário !

Comentário: Antes de estacionar no local especificado, o veículo já terá praticado outra infração, remetendo-nos ao disposto no artigo 266, do CTB: "Quando o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as respectivas penalidades".

Abril / 2010



Art. 181, I - Estacionar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:
Infração - média
Penalidade - multa
Medida administrativa - remoção do veículo
Pontuação – 4 pts
Responsável – condutor
Valor – R$ 85,13

Resultado: R$ 85,13 + 4 pts no prontuário !