Art. 186, I - Transitar pela contramão de direção em vias com duplo sentido de circulação, exceto para ultrapassar outro veículo e apenas pelo tempo necessário, respeitada a preferência do veículo que transitar em sentido contrário:
Infração - grave
Penalidade - multa
Pontuação - 5 pts
Responsável - condutor
Valor: R$ 127,69
Art. 181, XV - Estacionar o veículo na contramão de direção:
Infração - média
Penalidade - multa
Pontuação - 4 pts
Responsável - condutor
Valor: R$ 85,13
Pontuação - 4 pts
Responsável - condutor
Valor: R$ 85,13
Resultado: R$ 212,82 + 9 pts no prontuário !
Comentário: Antes de estacionar, o veículo terá transitado na contramão de direção, remetendo-nos ao disposto no artigo 266, do CTB: "Quando o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as respectivas penalidades".
Nenhum comentário:
Postar um comentário