quinta-feira, 12 de agosto de 2010

01 MAIO 2010

(Ford KA)


Art. 181, XIII - Estacionar o veículo onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto:
Infração - Média
Penalidade - multa
Medida Administrativa - remoção do veículo
Pontuação - 4 pts
Responsável - condutor
Valor - R$ 85,13

Resultado: R$ 85,13 + 4 pts no prontuário!

Comentário: Alguns especialistas afirmam que a sinalização indicativa de "Ponto de Ônibus" seria a placa de Serviços Auxiliares I-32 (vide Anexo II, CTB), o que por si só anularia o Auto de Infração, devido à sinalização incorreta.

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