quinta-feira, 12 de agosto de 2010

01 MAIO 2010

Art. 181, XVIII - Estacionar o veículo em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Estacionar):
Infração - Média
Penalidade - multa
Medida Administrativa - remoção do veículo
Pontuação - 4 pts
Responsável - condutor
Valor - R$ 85,13

Resultado: R$ 85,13 + 4 pts no prontuário!

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