quinta-feira, 12 de agosto de 2010

01 MAIO 2010



Art. 186, II - Transitar pela contramão de direção em vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação:

Infração - Gravíssima

Penalidade - multa

Pontuação - 7 pts

Responsável - condutor

Valor - R$ 191,54



Resultado: R$ 191,54 + 7 pts no prontuário!

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