sexta-feira, 11 de junho de 2010

Abril / 2010

Art. 186, I - Transitar pela contramão de direção em vias com duplo sentido de circulação, exceto para ultrapassar outro veículo e apenas pelo tempo necessário, respeitada a preferência do veículo que transitar em sentido contrário:
Infração - grave
Penalidade - multa
Pontuação - 5 pts
Responsável - condutor
Valor - R$ 127,69


Art. 181, XV - Estacionar o veículo na contramão de direção:
Infração - média
Penalidade - multa
Pontuação - 4 pts
Responsável -condutor
Valor - R$ 85,13


Art. 181, IX - Estacionar o veículo onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
Pontuação - 4
Responsável - condutor
Valor - R$ 85,13


Resultado: R$ 297,95 + 13 pts no prontuário !

Comentários:
O fato de ser proprietário do imóvel com guia rebaixada não autoriza o estacionamento a tal pretexto.
Antes de estacionar, o veículo terá transitado na contramão de direção, remetendo-nos ao disposto no artigo 266, do CTB: "Quando o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as respectivas penalidades".

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