Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes).
Pontuação - 7
Responsável - condutor
Valor - R$ 191,54
Art. 181. Estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
Pontuação - 5
Responsável - condutor
Valor - R$ 127,69
Resultado: R$ 702,31 + 12 pts no prontuário !
Comentário: Antes de estacionar no local especificado, o veículo já terá praticado outra infração, remetendo-nos ao disposto no artigo 266, do CTB: "Quando o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as respectivas penalidades".
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